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Novas Modalidades para saque do FGTS

FGTSA Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

A data do saque depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020.

A Medida Provisória nº 899/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
Conheça as novas regras e confira as modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.

  • Saque Imediato
    • Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo
      O cronograma é dividido em dois calendários de pagamento:
      Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático e outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:

      Mês de Aniversário ​Data do Crédito em Conta
      ​Janeiro a Abril ​a partir de 13/09/2019
      ​Maio a Agosto ​a partir de 27/09/2019
      ​Setembro a Dezembro ​a partir de 09/10/2019

      Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.

      Calendário para recebimento em outros canais Caixa

      Mês de Aniversário ​Data Início do Saque
      ​Janeiro 18/10
      ​Fevereiro 25/10
      Março ​08 nov 2019
      ​Abril ​22 nov 2019
      ​Maio ​06 dez 2019
      ​Junho ​18 dez 2019
      ​Julho 10 jan 2020​
      ​Agosto ​17 jan 2020
      ​Setembro ​24 jan 2020
      ​Outubro 07 fev 2020​
      ​Novembro 14 fev 2020​
      ​Dezembro 06 mar 2020​
  • Saque Aniversário – a partir de abril/2020
    O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário
    Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
    O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

    Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional
    (em R$)
    até 500,00 50,0%
    de 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
    de 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
    de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
    de 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
    de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
    acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

    Calendário do Saque Aniversário

    ​Mês do Aniversário ​​Data do Saque
    ​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
    ​Março e Abril ​Maio a Junho/2020
    ​Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
    ​Julho ​Julho a Setembro/2020
    ​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
    ​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
    ​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
    ​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
    ​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

    Atenção!

    Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
    Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

 

Neste link você tem acesso a todas as informações detalhadas sobre as novas modalidades de saque do FGTS: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx

Prof. Thiago Rodrigues
Consultor Trabalhista Especialista SPED eSocial/EFD-Reinf

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