A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
A data do saque depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020.
A Medida Provisória nº 899/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
Conheça as novas regras e confira as modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.
- Saque Imediato
- Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo
O cronograma é dividido em dois calendários de pagamento:
Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático e outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:Mês de Aniversário Data do Crédito em Conta Janeiro a Abril a partir de 13/09/2019 Maio a Agosto a partir de 27/09/2019 Setembro a Dezembro a partir de 09/10/2019 Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.
Calendário para recebimento em outros canais Caixa
Mês de Aniversário Data Início do Saque Janeiro 18/10 Fevereiro 25/10 Março 08 nov 2019 Abril 22 nov 2019 Maio 06 dez 2019 Junho 18 dez 2019 Julho 10 jan 2020 Agosto 17 jan 2020 Setembro 24 jan 2020 Outubro 07 fev 2020 Novembro 14 fev 2020 Dezembro 06 mar 2020
- Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo
- Saque Aniversário – a partir de abril/2020
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional
(em R$)até 500,00 50,0% – de 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00 de 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00 de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00 de 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00 de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00 acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00 Calendário do Saque Aniversário
Mês do Aniversário Data do Saque Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020 Março e Abril Maio a Junho/2020 Maio e Junho Junho a Agosto/2020 Julho Julho a Setembro/2020 Agosto Agosto a Outubro/2020 Setembro Setembro a Novembro/2020 Outubro Outubro a Dezembro/2020 Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021 Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 Atenção!
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Neste link você tem acesso a todas as informações detalhadas sobre as novas modalidades de saque do FGTS: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx
Prof. Thiago Rodrigues
Consultor Trabalhista Especialista SPED eSocial/EFD-Reinf