Olá!
Publicada no portal do eSocial Nota Orientativa 10/2018 – Orientações sobre o adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro.
Atenção a regra!
Destacamos parte do texto publicado:
Do exame dessas normas, conclui-se que o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro e que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20.
Conclui-se, também, que o desconto da contribuição previdenciária só deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário e que o seu recolhimento deve ser feito na competência 13, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro.
Link para ler na íntegra a Nota Orientativa: nota-orientativa-010-2018-adiantamento-integral-13o
Forte abraço!
Thiago Rodrigues | (51) 98263-1076
Verbo Assessoria Trabalhsita & Capacitação Profissional