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Eventos Periódicos 3ª fase para empresas do primeiro grupo

esocialOs eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física.

Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos “S-1200 – Remuneração do Trabalhador” ou “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS” utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho” se submete ao regime de Caixa.

Tais eventos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

A obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos para empresas do primeiro grupo será a partir do dia 01/05/2018 com transmissão a partir de 08/05/2018 conforme nota emitida pelo Comitê Gestor, entretanto é preciso estar atento às regras de envio.

Por exemplo, se a folha de pagamento de abril dentro no mês não há o que enviar desta competência ao eSocial, mas se o pagamento desta folha ocorre em maio, então é preciso apurar o Imposto de Renda de abril em maio, visto que o IRRF é por regime de caixa.

Sendo assim a empresa que pagar a folha de pagamento de abril no mês de maio deverá enviar o evento S-1210 referente a folha de abril ao eSocial até o dia 07/06/2018.

Neste caso destacamos a competência abril por ser um particularidade que pode ocorrer com muitas empresas, mas é preciso entender a regra e tudo se torna mais fácil.

O evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho contendo todos os pagamentos efetuados em maio de 2018 deverá ser transmitido ao eSocial até o dia 07/06/2018 independente das folhas a que se referem.

Fique atento e não perca os prazos de envio dos eventos!

Por Thiago Rodrigues | contato@thiagorodrigues.net.br

Consultor, Instrutor, Palestrante, Auditor Trabalhista Especialista no eSocial

Fontes de Pesquisa:

MOS –  MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL

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