
Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos “S-1200 – Remuneração do Trabalhador” ou “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS” utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho” se submete ao regime de Caixa.
Tais eventos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
A obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos para empresas do primeiro grupo será a partir do dia 01/05/2018 com transmissão a partir de 08/05/2018 conforme nota emitida pelo Comitê Gestor, entretanto é preciso estar atento às regras de envio.
Por exemplo, se a folha de pagamento de abril dentro no mês não há o que enviar desta competência ao eSocial, mas se o pagamento desta folha ocorre em maio, então é preciso apurar o Imposto de Renda de abril em maio, visto que o IRRF é por regime de caixa.
Sendo assim a empresa que pagar a folha de pagamento de abril no mês de maio deverá enviar o evento S-1210 referente a folha de abril ao eSocial até o dia 07/06/2018.
Neste caso destacamos a competência abril por ser um particularidade que pode ocorrer com muitas empresas, mas é preciso entender a regra e tudo se torna mais fácil.
O evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho contendo todos os pagamentos efetuados em maio de 2018 deverá ser transmitido ao eSocial até o dia 07/06/2018 independente das folhas a que se referem.
Fique atento e não perca os prazos de envio dos eventos!
Por Thiago Rodrigues | contato@thiagorodrigues.net.br
Consultor, Instrutor, Palestrante, Auditor Trabalhista Especialista no eSocial
Fontes de Pesquisa:
MOS – MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL