👉 Não existem leis que obriguem a empresa a manter o funcionário em regime de home office.
✅ Deste modo, a empresa poderá alterar o regime de home office de seus empregados para o presencial, desde que os comuniquem, no mínimo, 15 dias antes da mudança.
👉 No entanto, em virtude da pandemia causada pela Covid-19, a empresa que desejar retornar as atividades presenciais, deverá adotar todas as medidas de segurança em relação à saúde de seus funcionários, como disponibilidade de máscaras, álcool em gel e distanciamento entre os colaboradores.
❗ Porém, caso o empregado seja considerado do grupo de risco se recuse a voltar ao presencial, deverá apresentar laudos médicos para a comprovação dessa condição. Dessa forma, ele poderá permanecer na modalidade telepresencial sem sofrer punições.
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Prof. Thiago Rodrigues