Salário-maternidade trata-se de um benefício previdenciário oferecido à mulher que se afasta de seu trabalho, em virtude de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Os pais também têm direito a esse benefício, quando o motivo for de adoção, guarda ou em casos de abandono familiar pela mulher.
O benefício tem duração de 120 dias, salvo nos casos de aborto espontâneo, neste caso, o salário-maternidade será oferecido por 14 dias.
De acordo com a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais “é cabível a concessão do salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto”, ainda que o falecimento tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei nº 12.873/2013, que inclui a possibilidade dessa concessão.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um especialista em Direito Previdenciário.
Tema 236 do TNU.
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