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Verbo

Substituição do CAGED pelo eSocial

Publicada em 14 de outubro de 2019 a portaria 1.127 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho definiu as datas e condições em que a obrigação de prestação de informações pelo empregador no sistema CAGED será substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Se sua empresa está em dia com o eSocial não terá problemas, mas se sua empresa não esta´enviando os eventos não periódicos para o eSocial certamente terão problemas.

Fique atento aos prazos já determinados, pois essa substituição vale a partir de 01 de janeiro de 2020.

Clique aqui para ler na íntegra a Portaria SEPRT 1.127 de 14/10/2019.

Por: Thiago Rodrigues

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