Publicada em 14 de outubro de 2019 a portaria 1.127 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho definiu as datas e condições em que a obrigação de prestação de informações pelo empregador no sistema CAGED será substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Se sua empresa está em dia com o eSocial não terá problemas, mas se sua empresa não esta´enviando os eventos não periódicos para o eSocial certamente terão problemas.
Fique atento aos prazos já determinados, pois essa substituição vale a partir de 01 de janeiro de 2020.
Clique aqui para ler na íntegra a Portaria SEPRT 1.127 de 14/10/2019.
Por: Thiago Rodrigues