Publicada a Portaria SEPRT nº 1.417 em 19 de dezembro de 2019 qu revogou 112 normas no âmbito do Ministério do Trabalho, entre elas a Portaria MTB nº 945 de 01 de agosto de 2017, que tratava da obrigatoriedade da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.
A alteração tem validade para os exames toxicológicos realizados a partir de 20 de dezembro de 2019.
Entretanto esclarecemos que a obrigatoriedade da realização dos exames toxicológicos não foi revogada, apenas a prestação da informação ao CAGED que não é mais obrigatória.
Clique aqui para ler na íntegra a Portaria SEPRT nº 1.417.
Por: Prof. Thiago Rodrigues