SIM!
O QUE É SALÁRIO-MATERNIDADE?É um benefício previdenciário criado para auxiliar as mulheres que ficam afastadas do emprego por causa do parto.
O QUE DIZ A LEI? A Constituição Federal veda qualquer tipo de diferenciação entre filhos oriundos do casamento ou por adoção, possuindo ambos os mesmos direitos e qualificações.
Portanto, o benefício também deve ser garantido aos segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção, independentemente da idade da criança.
O prazo de recebimento do salário-maternidade é de 120 dias.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um especialista em Direito Previdenciário.
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