A possibilidade de realizar descontos no salário do empregado é prevista pela legislação trabalhista.
Porém, os descontos devem ser baseados nos requisitos especificados pela lei.
Desse modo, somente será possível realizar descontos no salário do funcionário nas hipóteses de:
Adiantamentos
Dano causado pelo empregado
Faltas e atrasos
Débito de pensão alimentícia
Vale-refeição e vale-transporte
Contribuição sindical
⚠Vale ressaltar que os descontos não podem ultrapassar 70% do valor total do salário.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um especialista em Direito do Trabalho.
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