O BPC/LOAS trata-se de um benefício assistencial pago pela Previdência Social às pessoas que não possuem meios para prover o próprio sustento.
O BPC/LOAS é devido às pessoas que atendam os seguintes requisitos:
f) Ter mais de 65 anos de idade ou ser portador de deficiência;
g) Possuir renda familiar igual ou inferior a um quarto ou até meio salário-mínimo, por pessoa;
h) Estar devidamente cadastrado no CadÚnico;
i) Não receber outro benefício previdenciário;
j) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
De acordo com a Portaria Conjunta nº 03 de 21/09/18, o recebimento de pensão alimentícia não impede o recebimento do BPC, desde que observado o critério de renda familiar mensal, a um quarto ou até meio salário-mínimo (a depender do caso), por pessoa.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um especialista em Direito Previdenciário.
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