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Verbo

Protesto de Empregador por inadimplência do FGTS

Cópia de Sem nomeNo dia 29 de julho de 2019 foi noticiado no site da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o projeto piloto de protesto dos empregadores que estão inadimplentes no FGTS.

O empregador, ao ser notificado pelo cartório e antes do protesto ser efetivado, deve efetuar o pagamento do débito inscrito em Dívida Ativa — acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias — via boleto bancário, encaminhado junto com a notificação, ou comparecer diretamente no cartório. Caso o boleto não seja pago até a data de vencimento, o protesto será efetivado.

Após o empregador ser protestado, o pagamento integral (à vista) ou a solicitação de parcelamento do débito protestado poderão ser realizados em qualquer agência da CAIXA ou através do canal Conectividade Social, pela internet.

Vale ressaltar que após regularizar os débitos — por meio de pagamento à vista ou parcelamento —, o contribuinte deverá pagar os emolumentos e demais despesas cartorárias, diretamente com o respectivo tabelionato, para requerer o cancelamento do protesto.

A lista dos devedores pode ser consultada no portal da PGFN neste link: https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf

Importante neste momento o empregador buscar a regularização, pois no movimento de liberação do saque do FGTS pelo Governo Federal os empregados não terão direito ao saque se não constar o valor em sua conta do FGTS.

Forte abraço!
Prof. Thiago Rodrigues
Consultor Trabalhista Especialista SPED eSocial / EFD-Reinf
Instrutor Parceiro ABRH-RS, ACI-NH, CIC Caxias do Sul, SESCON-RS, SESCON Serra Gaúcha, ACTION Passo Fundo, Ativa Medicina Ocupacional

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