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O Estagiário também entra no eSocial? Como assim?

estagioAs informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e o nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estágio não seja remunerado

O cadastro do estagiário deve ser feito através do evento S-2300 pelo empregador, observe que mesmo que a empresa tenha um agente integrador de estágio esse evento é de responsabilidade do empregador.

O agente integrador pode gerar o arquivo a ser enviado ao eSocial, encaminhar para o empregador e o empregador realizar a transmissão. Outra opção seria o empregador conceder procuração ao agente integrador para que esse envie diretamente os arquivos ao eSocial.

É de extrema importância observar o cumprimento  da lei do Estágio 11.788/08.

O Ministério do Trabalho elaborou a CARTILHA ESCLARECEDORA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO, é importante ler e esclarecer todas as dúvidas para que não haja problemas futuros com eventuais fiscalizações.

A lei determina que haja um Supervisor com formação na área do curso do estagiário ou experiência na área para supervisionar até dez estagiários.

São informações obrigatórias de envio ao eSocial no início do vínculo do estágio:
Evento S-2300

  • Natureza do estágio: obrigatório ou não obrigatório
  • Nível: Fundamental ao Superior; Especial ou Mãe Social
  • Área de atuação
  • Número da apólice de seguro
  • Valor da bolsa: somente se for remunerado
  • Data de término
  • CNPJ da Instituição de Ensino
  • Endereço completo da Instituição de Ensino
  • CNPJ do Agente de Integração
  • Razão Social
  • Endereço completo do Agente de Integração
  • CPF e Nome do Supervisor do Estágio na Empresa

 

Quando houver alterações no contrato deve ser enviado o evento S-2306, já para alterações cadastrais o evento a ser enviado é o S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.

No encerramento do contrato de estágio envia-se o evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego, este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Estando em desacordo com a legislação a contratação do estagiário pode ser considerado como vínculo de emprego e numa eventual fiscalização que poderá retroagir em até cinco anos.

Então mão na massa! É hora de revisar todos os contratos de estágio, cadastros, supervisores, entidades, agentes de integração e certificar que tudo esteja de acordo com a lei, dessa forma não há com o que se preocupar com o eSocial.

Thiago Rodrigues
Consultor, Instrutor, Palestrante, Auditor Trabalhista Especialista no eSocial
Esse artigo lhe foi útil? Curta e não deixe de comentar e tirar suas dúvidas caso algo não tenha ficado claro!
Fonte:
MOS – Manual de Orientação do eSocial
Lei 11.788/08 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
NOVA CARTILHA ESCLARECEDORA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO – Ministério do Trabalho

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24 comentários em “O Estagiário também entra no eSocial? Como assim?”

  1. Olá Thiago, obrigado pelos esclarecimentos.
    Em relação ao exame admissional? Existe ou não obrigatoriedade de realização deste exame? Sendo o estagio um atividade pedagógica, não compreendo a necessidade da realização deste exame. É possível deixar este campo em branco sem o risco de estar em desacordo com a legislação?

    1. Olá Lucas! Tudo bem?
      Sim é obrigatório para todos os estagiários, importante destacar que não precisa ter relação de remuneração com a empresa, mas se tem algum vínculo e “trabalha” nos ambientes da empresa devem realizar os exames médicos, quem nos traz essa regra é a NR7 do Ministério do Trabalho.
      Forte abraço!

  2. Bom dia, Thiago.
    E quanto ao PIS? Nunca trabalhei com carteira assinada; agora a empresa no qual estagio disse que meu PIS não está cadastrado, o que para mim é óbvio, pois pelo que sei quem cadastra o PIS é a primeira empresa com carteira assinada. Agora eles querem que eu resolva isso!!! Como posso questiona-los quanto ao equivoco deles?

  3. Bom dia Thiago, meu nome é Adriana e gostaria de tirar uma dúvida.
    No caso dos estagiários, a prefeitura de Guarulhos, conta com o órgão de Integração CIEE, que faz a contratação dos estagiários, e a prefeitura repassa o dinheiro para pagamento pelo próprio CIEE, com a implantação do E-Social, o pagamento pode continuar da mesma forma ou a Prefeitura deverá assumir a responsabilidade direta de pagamento ao estagiário?

    1. Olá Adriana!
      A prefeitura poderá continuar dessa forma, entretanto a informação para o eSocial é de obrigação do contratante que é a Prefeitura, ou seja, os estagiários devem constar na folha de pagamento da Prefeitura ou se a Prefeitura desejar pode dar procuração para o CIEE enviar os eventos necessários para o eSocial.
      Vou deixar meu WhatsApp e caso necessite de alguma ajuda conte comigo (51) 98264-4649.
      Forte abraço!

  4. Prezado Thiago, ótimos esclarecimentos!
    Com relação a:
    “A lei determina que haja um Supervisor com formação na área do curso do estagiário ou experiência na área para supervisionar até dez estagiários.”
    Entendo então, que o supervisor na empresa, pode ter nível médio e experiência, supervisionando um,ou mais, estagiários de nível superior, desde que na mesma área.
    Correto?
    E eventualmente o “responsável ” pela empresa não ter formação na área específica do estagiário .
    Exemplificando :
    O estagiário- engenharia mecânica
    O supervisor – técnico mecânico
    A empresa – voltada a área mecânica
    O responsável pela empresa – Nivel sup em administração de empresas
    ou o e-social “obriga” o supervisor ser um engenheiro mecânico?

    1. Olá Maurício!
      Mais uma das tantas fragilidades da nossa legislação, entretanto precisamos ir pelo lado mais claro, entende-se que o engenheiro tem mais conhecimento que um técnico, num grau de evolução funcional sua teoria torna-se desqualificada ao meu ver.
      Sugiro que tenha cautela, pois na lei não é o que eu entendo e sim o que está escrito.
      Dessa forma sugiro que o estagiário engenheiro tenha um supervisor Engenheiro (formado) ou um Supervisor com bons anos de experiência na área.
      Para que sua empresa esteja tranquila numa eventual fiscalização sugiro que façam uma consulta no Ministério do Trabalho explicando a situação e guardem a orientação como lastro documental. Assim havendo uma fiscalizando vocês estarão com respaldados legalmente.
      Forte abraço!

  5. Olá Thiago!
    E nos casos em que a empresa contrata um estagiário sem a intervenção de um “agente de integração” ou seja, a contratação é feita diretamente entre empregador e estagiário, no lugar do agente de integração quem ficaria como responsável?

    1. Olá Elaine! Conforme a lei do estágio não é obrigatório a presença de um agente de integração para realização do estágio e justamente por isso essa informação não é obrigatória no eSocial. Se você observar o leiaute do evento S-2300 do campo 148 ao 156 onde você informa no cadastro do estagiário os dados do agente integrador, no campo 148 na coluna ocorrência temos 0-1, ou seja, pode existir ou não, evidenciando aí o regramento da legislação. Espero ter lhe ajudado no entendimento! Forte abraço!

  6. Thiago, boa tarde!
    Quanto a regra dos exames Até 135 (cento e trinta e cinco dias) – para empresa com grau de risco 1 ou 2; Até de 90 (noventa dias), para empresa com grau de risco 3 ou 4, isto também se aplica para um estagiário ?

    1. Bom dia Luana!
      O prazo para envio de admissões ao eSocial é de até 1 dia antes do início das atividades.
      Você pode enviar fora do prazo, entretanto estará sujeita às penalidades previstas no SPED por apresentação extemporânea de dados que pode chegar a R$ 1500,00.
      Sugiro ter um bom gerenciamento de dados e dos processos para evitar autuações.
      Espero ter ajudado! Forte abraço!

        1. Olá André!
          Meu querido as multas hoje aplicadas ao eSocial são aquelas direcionadas ao SPED, pois o eSocial faz parte do SPED, portanto temos duas penalidades que incluem o eSocial – 1) por apresentação extemporânea das informações; 2) por informações inexatas, incompletas ou omitidas referentes as informações financeiras. Quanto aos órgãos públicos sabemos que em breve sairá uma orientação quanto às penalidades e obrigações para os órgãos públicos.
          Espero ter lhe ajudado. Forte abraço!

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