Nessa semana alguns colegas perguntaram:
Como informar no eSocial quando um empregado fazer um intervalo superior a 2 horas?
A orientação é que informe o horário a ser realizado na Tabela de Horários S-1030 e depois o horário do funcionário no cadastro do empregado no evento S-2200.
E deixar documentado a situação especial em Acordo Individual realizado entre a empresa e o empregado.
Esse acordo deverá ser apresentado ao fiscal do trabalho em eventual fiscalizaação.
E onde está na lei que pode ser realizado Acordo Individual para realizar período maior de 2h no intervalo intrajornada?
Art. 71 § 5º
§ 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Forte abraço!
Prof. Thiago Rodrigues | (51) 9.8263-1076
Verbo Assessoria Trabalhista & Capacitação Profissional