Publicada a Circular 832 da Caixa Econômica Federal com objeto de prorrogação do início da obrigatoriedade da GRFGTS.
Destacamos:
- Essa circular abrange as empresas do grupo 01;
- A obrigatoriedade passa a ser a partir da competência janeiro/2019 para as empresas do grupo 01;
- Poderão utilizar a GRRF para os desligamentos que ocorrerem até 31/01/2019.
Leia na íntegra a CIRCULAR CEF Nº 832, de 30 de outubro de 2018
Vamos aguardar porque certamente vem mais novidade por aí!
Forte abraço!
Thiago Rodrigues | (51) 98263-1076
Verbo Assessoria Trabalhista & Capacitação Profissional