A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos,
obras ou unidades do declarante.
ALERTA! O PRAZO PARA ENVIO DA SITUAÇÃO SEM MOVIMENTO DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2021 É ATÉ O DIA 12/02/2021
ATENÇÃO! Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início da obrigatoriedade da DCTFWeb também.
O envio dessa informação é obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].
Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada
a situação “Sem movimento” no evento S-1299, conforme descrito acima.
Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer
fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a
implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o
evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se
tornar obrigatório. Para a declaração de situação “Sem movimento” é desnecessário o envio de
qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.
O declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que não tenha
movimento no mês de sua constituição deve adotar o procedimento descrito no parágrafo anterior
nessa mesma competência.
Caso a situação “Sem movimento” do declarante, nas três situações acima, persista nos anos
seguintes, o declarante deve repetir o procedimento de envio do S-1299 sem movimento na
competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem
empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem
movimento”.
Em razão de serem dispensadas da DCTFWeb, as entidades adiante relacionadas não precisam
enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”:
- Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- As comissões sem personalidade jurídica criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;
- Os fundos de investimento imobiliário ou os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela CVM ou pelo Bacen, cujas informações, quando existirem, são prestadas pela instituição financeira responsável pela administração do fundo; e
- Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil que não tenham trabalhador segurado do RGPS que lhes preste serviços.
Fonte: MOS – Manual do eSocial
Prof. Thiago Rodrigues
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