Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos e aplicado às prorrogações do trabalho noturno quando houver.
Dessa forma 01 hora diurna equivale a 52 horas e 30 segundos noturna, tendo assim 7 horas diurnas equivalentes a 8 horas noturnas.
Apuração da quantidade de horas a receber
Para apuração correta da quantidade de horas noturnas a receber deve-se dividir a quantidade de horas de relógio laboradas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
Exemplo: O empregado que trabalhou das 22h às 1h30.
- Total de horas efetivas trabalhada = 3h30
- 3,5 ÷ 52,5 = 0,066667
- 0,066667 x 60 = 4 horas
Outra forma de calcular o adicional noturno é utilizando o fator de redução.
60 ÷ 52,5 = 1,142857
Basta multiplicar o total de horas de relógio laboradas pelo fator de redução da hora noturna para obter o valor real a qual o empregado tem direito a receber.
3,5 x 1,142857 = 4 horas
Apuração do valor do Adicional Noturno
A hora noturna conforme art 73 da CLT terá um acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna, sendo assim bastar acrescer esse percentual ao valor do salário hora do empregado.
- Empregado com salário mensal R$ 954,00
- Salário hora = R$ 954,00 ÷ 220 = R$ 4,34
- Adicional noturno = R$ 4,34 x 20% = R$ 0,87
Jornada Mista
O empregado recebe R$ 954,00 mensais e realiza sua jornada das 18h às 2h de segunda a sexta-feira, considerando que neste mês foram trabalhados 20 dias. Observe a partir das 22h é considerado período noturno.
- Adicional noturno = R$ 4,34 x 20% = R$ 0,87
- Total de horas a receber:
- Hora noturna (das 22h às 23h) = 4h x 1,142857 = 4,57 horas
- Dias trabalhados = 20
- Valor a receber a título de adicional noturno = 4,57 x 20 dias x R$ 0,87 = R$ 79,52
DSR sobre o Adicional Noturno
Considerando o exemplo acima: (R$ 79,52 ÷ 26) x 4 = R$ 12,23
Hora Extra Noturna
Considerando que o empregado realizou 2 horas extras por dia teremos:
- Hora extra noturna = 2h x 1,142857 = 2,29h
- Salário hora = R$ 4,34
- Adicional Noturno = R$ 4,34 x 20% = R$ 0,87
- Base de cálculo para hora extra = R$ 4,34 + R$ 0,87 = R$ 5,21
- Valor da hora extra (50%) = R$ 5,21 x 1,5 = R$ 7,82
- Dias trabalhados = 20 dias
- Valor a receber a título de hora extra noturna = 2,29 x 20 dias x R$ 7,82 = R$ 358,16
DSR sobre as Horas Extras Noturnas
(R$ 358,16 ÷ 26) x 4 = R$ 55,10
Em resumo o empregado receberá:
- Salário………………………………………………….. R$ 954,00
- Adicional Noturno………………………………….. R$ 79,52
- Reflexo do Adicional Noturno no DSR………. R$ 12,23
- Hora Extra Noturna………………………………… R$ 356,16
- Reflexo da Hora Extra Noturna no DSR…….. R$ 55,10
- Remuneração bruta……………………………….. R$ 1.457,01
Thiago Rodrigues
Consultor, Instrutor, Palestrante, Auditor Trabalhista Especialista no eSocial
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Base legal: Art. 73 da CLT