Publicada a Lei 15.911/2022 que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do
disposto no parágrafo único do seu art. 22.
I – de R$ 1.443,94
II – de R$ 1.477,18
III – de R$ 1.510,69
IV – de R$ 1.570,36
V – de R$ 1.829,87
A data-base para reajuste dos pisos salariais será 1º de fevereiro do ano seguinte à publicação da presente Lei.
Desta forma o reajuste deve acontecer a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Leia na íntegra: LEI Nº 15.911, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Prof. Thiago Rodrigues