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Empresa INATIVA envia informa algo para o eSocial?

esocialEssa pergunta nos foi feita por um colega num grupo de WhatsApp e pode ser a dúvida de mais profissionais que estão lidando com as adaptações exigidas pelo eSocial.

Importante esclarecer o conceito de empresa sem movimento e empresa inativa, pois a empresa sem movimento é aquela que uma vez ou outra pode realizar alguma transação, já a empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade.

A empresa estará desobrigada do cumprimento de suas obrigações somente após a baixa junto aos órgãos competentes, enquanto isso não ocorre é preciso estar atento às obrigações existentes.

  • RAIS Negativa;
  • GFIP Negativa;
  • DCTF.

É importante que a empresa que esteja inativa não deixe de cumprir suas obrigações, evitando  dores de cabeça e prejuízo no bolso!

Na prática com o eSocial a empresa que não possuir empregados e o empregador que não tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez no ano no início do eSocial e uma vez por ano (competência janeiro) deve informar SEM MOVIMENTO no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Leia também: Não sou empregador, tenho que informar alguma coisa ao eSocial? https://wp.me/p9IXzZ-1B

Por Thiago Rodrigues
Consultor, Instrutor, Palestrante, Auditor Trabalhista Especialista no eSocial

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40 comentários em “Empresa INATIVA envia informa algo para o eSocial?”

    1. Olá Samuel! Tudo bem?
      De acordo no o MOS – Manual de Orientação do eSocial versão 2.4.02 em sua versão anterior, capítulo I, item 10 tínhamos a seguinte informação: Mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano – competência janeiro – deve informar SEM MOVIMENTO no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
      No dia 02/07/2018 foi disponibilizada uma versão revisada do MOS que nos traz o mesmo entendimento, mas com uma ressalva para o MEI:
      A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
      Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.

    1. Olá Samuel! Tudo bem?
      De acordo com o MOS os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
      Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital.

  1. Boa Tarde,
    No caso dos Fundos de Investimentos Imobiliários, que são constituídos conforme a Lei 8.668/93, que indica constituição como “condomínio fechado”, sem personalidade jurídica, estarão também obrigados a entrega do eSocial sem movimentação?

  2. Olá, tenho uma Empresa que esta sem movimento desde 2014, e meu atual contador diz que a empresa esta inativa. Porém me foi dito que a partir de agosto / 2018 terá multa de R$3,000.00 para quem não tiver o certificado digital, esta informação procede?
    mesmo minha empresa estando inativa é obrigatório emitir este certificado?
    É que existe um agravante, estou fora do pais e não consigo dar baixa/fechar a empresa definitivamente.. é possivel faze-lo online?

    1. Olá Rodrigo! Tudo bem?
      Pelo menos por enquanto não existe multa por um empresa não possuir certificado digital, fato é que existem 3 formas de enviar os dados ao eSocial e para a DCTF-Web, através do Código de Acesso, Certificado Digital ou por Procuração Eletrônica, nesta última você dá poderes por exemplo ao seu contador para que ele utilize o certificado dele para fazer o envio dos dados aos órgãos solicitantes.
      Quanto a dar baixa na empresa, você pode fazer uma procuração ao seu contador ou outra pessoa para que faça isso por você.
      Espero ter ajudado, precisando conte comigo!
      Forte abraço!

      1. Thiago, Muito obrigado pela rapida resposta!
        Minha irmã tem uma procuração em meu nome, vou ver se consigo que ela feche a empresa por mim, mas se me diz que não tem multa já fico mais tranquilo.
        Você presta consultoria para encerrar minha empresa?
        se sim, por favor envie seus contatos para meu email para eu te ligar.
        Obrigado novamente,

        1. Olá Rodrigo! Fico feliz em ter ajudado, entretanto preciso esclarecer que não tem multa por não possuir certificado digital, mas existe multa se entregar em atraso ou não entrega das declarações aos órgãos solicitantes.
          Sou consultor trabalhista e organizacional, essa parte burocrática de baixa de empresas não é minha área de atuação heheh, de igual forma continuo a sua disposição no que precisar.
          Meu contato direto é (51) 98263-1076 e email contato@thiagorodrigues.net,br.
          Forte abraço!

  3. Olá ,boa tarde..
    sou nova na área contábil, e ja cheguei com esse problema em questão,tenho uma empresa inativa e preciso fazer o envio pelo e-social,porém n encontrei em nenhum site uma informação clara e plausível,então gostei muito da sua matéria, e gostaria de saber o seguinte: o prazo para o envio dessas empresas INATIVAS vai ate quando??? Com a mudança da 2° etapa para novembro, ele mudou tambem???
    Pelo que tinha estudo,eu tinha aprendido assim:
    Primeiro enviar com as outras empresas(cadastros e tabelas) em novembro,depois na segunda etapa que usar o evento S-1299 para informar q esta inativa..
    estou errada??

    1. Olá Marddie! Tudo bem?
      Está correto seu entendimento, entretanto vale esclarecer que não houve mudança da 2ª etapa para novembro, o que houve foi uma abertura para envio das 3 etapas de uma só vez em novembro, o que não aconselho que seja feito.
      Mas o fluxo é bem simples, envia o evento S-1000 de 16/07 a 31/08 e no mês de novembro envia o evento S-1299 sem movimento.
      Qualquer dúvida estou à disposição!
      Forte abraço!

  4. Olá…
    Entrei agora no mundo da contabilidade,e já estou encarando essa questão do e-social… e o que tem me tirado o sonho é sobre esse assunto. Gostei muito da sua matéria ,em especial essa,estou com muitas dúvidas sobre EMPRESAS INATIVAS..
    Pelo que estudei eu faria os seguintes passos;primeiramente agora em novembro seria a primeira etapa(cadastro e tabelas) então eu deveria enviar junto com as outras empresas,assim na terceira etapa de (folha de pagamento) informar que é uma empresa INATIVA
    Isso esta certo????
    Gostaria também por favor saber a data com certeza desse envio de empresas inativas!!!
    Desde já muito obrigada

    1. Olá! Tudo bem?
      Muitas dúvidas…. heheh
      Esclareço que a primeira etapa deve ser enviada de 16/07 a 31/08, a segunda de 01/09 a 30/10 e a terceira a partir de 01/11.
      A possibilidade de envio dos eventos em novembro é somente para as MPEs e MEI com empregado.
      Qualquer dúvida estou à disposição!
      Forte abraço!

      1. Olá
        E como fica a situação de uma empresa inativa(lucro presumido) que não cumpriu até o momento, ou seja 29/03/2019, com essas datas? Pode enviar o evento S-1000 (cadastro) e S-1299 (sem movimento) a qualquer momento? Vai ter multa?

        1. Olá Terezinha!
          Envia o quanto antes esses eventos, de fato a obrigatoriedade se cumpre quando do envio do evento S-1299. Neste momento há uma tolerância quanto a aplicação de multas, entretanto como o eSocial é um livro fiscal e faz parte do SPED um auditor fiscal da Receita Federal pode autuar sim, com base na legislação do SPED por apresentação extemporânea dos eventos.
          Então agiliza e faz o possível para cumprir os prazos!
          Espero ter lhe ajudado. Forte abraço!

  5. Bom dia, as empresas INATIVAS, que não temos nem procuração nem certificado digital, como fazer para enviar as informações para o eSocial, e qual o prazo para esse procedimento?

    1. Olá Luana!
      Se a empresa é o Simples, MEI ou Produtor Rural haverá um módulo como do empregador doméstico, entretanto é preciso certificado digital, procuração eletrônica ou código de acesso. Sugiro esclarecer aos seus clientes e o quanto antes colocar essa situação em ordem.
      Forte abraço!

  6. Boa noite!!
    Tenho um cliente que a empresa dele está INATIVA , , mas foi tirar o certificado digital para enviar a Receita informou que ela está inativa, e para tirar o certificado digital ela teria que mudar o status de inativa. Mas ele não quer ativa-la no momento e ai? Como faço?

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