Essa tem sido uma dúvida recorrente em nossos grupos de ajuda no Facebook e WhatsApp e no intuito de ajudar os colegas no correto atendimento ao que determina a legislação.
Hoje isso é muito comum nas empresas, entretanto com a entrada do eSocial, o empregador que realizar tal prática estará sujeito a punições por parte dos órgãos fiscalizadores.
De acordo com o MOS – Manual de Orientação do eSocial:
A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Por exemplo, se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante essas férias ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo as férias na data anterior ao do parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.
O item 7.4.3.3 da NR-7 (PCMSO):
7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Exemplo prático de como :
Dia |
Ocorrência | Em qual evento informar a data no eSocial? |
31 |
Término da Licença |
S-2230 |
1 |
Exame Médico de Retorno com Apto – o empregado trabalha |
S-2220 |
Pagamento das Férias (após o apto) |
S-1210 |
|
2 |
O empregado trabalha |
Nada a informar |
3 | Afastamento de férias (dois dias após o pagamento) |
S-2230 |
Uma resposta apresentada pela Sra Alexsandra Basso – Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil e integrante do Grupo de Trabalho Nacional do eSocial e da EFD-REINF. – durante um evento do CRC-RS ocorrido no mês de maio/2018.
DÚVIDA: Como incluir o evento de Licença Maternidade e registro de férias logo após finalização da Licença?
ORIENTAÇÃO: Não é possível informar dois afastamentos concomitantemente. Primeiro deverá enviar o evento de retorno do afastamento por licença maternidade e após enviar o evento de início das férias com início no primeiro dia após a cessação da licença maternidade (em D+1)
Por Thiago Rodrigues
Consultor Trabalhista Especialista no eSocial
Fonte: MOS – Manual de Orientação do eSocial
Boa tarde
Só faltou comentar que o aviso de férias, nesse caso, deverá ser dado à empregada antes do seu afastamento para a licença maternidade, pois a CLT determina o seu fornecimento no mínimo 30 dias antes das férias apesar de não ser escriturado nesse momento no eSocial.
CLT
Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
E precisa de exame de retorno licenca maternidade?
Olá Marta! Tudo bem? Sim, a empregada deve realizar o exame de retorno ao trabalho conforme regra que consta no item 7.4.3.3 da NR-7 (PCMSO), no post acima está destacada essa regra, sugiro dar uma lida na NR-7 por completo e conversar com o Médico Coordenador do PCMSO de sua empresa havendo necessidades de ajustes em seus processos. Sucesso aí!
A comunicação das férias(aviso) poderá ser feito durante o período de afastamento ?
Olá Cristiane! Tudo bem?
O comunicado das férias pode ser dado durante o afastamento sim, pois não há na legislação uma expressa proibição, entretanto sugiro que quando a funcionária comunicar o nascimento da criança já façam esse comunicado.
Forte abraço!
Se não pode haver dois afastamentos em sequência, como tratar os casos de doença nos últimos dias da licença maternidade, cuja duração poderá ser longa? o exame de retorno ao trabalho é feito no final da liceça maternidade ou do retorno do auxílio doença?
Olá Geraldo!
Neste caso a empregada fará o exame de retorno que possivelmente dará inapto, mas você informará o término daquele afastamento e dará início a um novo afastamento que será por auxílio doença.
Forte abraço!
Quando uma funcionária desta em gozo de férias e no meio destas ocorre um parto e possível interromper as férias e conceder a licença maternidade e após o termino da licença maternidade conceder o restante do período de férias?
Quando uma funcionária está em gozo de férias e no meio destas ocorre um parto, assim sendo, é possível interromper as férias e conceder a licença maternidade e após o termino da licença maternidade conceder o restante do período de férias? Se positivo como informar no esocial?
Olá Valter! Destaco a orientação que consta na página 151 do MOS – Manual de Orientação do eSocial:
A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Por exemplo, se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante esse período ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade.
Sucesso e conte sempre comigo!
Obrigado pela sua colaboração.
Oi Valter!
Tanto é possível como é o processo correto ocorrendo o parto durante as férias você deve enviar o evento S-2230 informando o retorno das férias, enviar o S-2230 da licença maternidade, quando terminar a licença enviar o S-2230 do retorno da maternidade e depois enviar novo S-2230 da continuidade das férias e no término das férias enviar o S-2230 do retorno das férias.
Tudo isso está contemplado no eSocial.
Prezado, bom dia!
Grato pela sua resposta, contudo se for interrompido gozo das Férias a funcionária perdera o direito do descanso restante das férias? ou este descanso será postergado e concedido após termino da Licença maternidade? ou esta perderá desta feita os dias faltantes para o descanso total relativo as Férias?
Grato pela informação, contudo como operacionalizar tudo isso no e-Social ou seja, num sistema de folha de pagamento. Supondo que já havia elaborado umas férias para determinada trabalhadora para gozo destas, no período de 02/09/2018 a 31/09/2018, sendo que está informação já havia gerado um rubrica e sido enviada para o e-Social. Posteriormente, no dia 15 de Setembro esta comparece a Empresa e apresenta o atestado médico, determinando o afastamento de 120 dias datado de 14/09/2018. Desta forma, pergunto: O que deve ser gerado para modificar a informação anteriormente enviada. Gerar um novo Recibo de Férias com data retroativa para que coincida com a data do novo afastamento que seria dia 14 ou 15 de Setembro? Ou de outro modo, gerar novas Férias limitando o período até o dia 14. Caso positivo o que fazer quanto a valor das Férias já pago e qual seria o impacto na Folha de Pagamento neste mês? Desta forma, interromper as Férias um dia antes da concessão do novo beneficio em palavras é uma coisa porém operacionalizar este processo na ótica do e-social é que para mim é um paradoxo pois não vejo como fazê-lo. Caso você possa me ajudar neste sentido lhe agradeceria.
Obrigado!
Valter Ribeiro Leal
Ainda, pergunto posso interromper as Férias em andamento? Como fazê-lo? Existe possibilidade legal pra isto. Em palavras eu entendo que poderia interromper as Férias e enviar a funcionária para ser submetida a uma exame médico de retorno e posteriormente, conceder o Afastamento de Licença Maternidade, porém na prática como fica isto? uma vez que o sistema da folha de pagamento já disparou uma rubrica da concessão de férias, um afastamento vai atropelar o ou
tro,
Eu gostaria de saber, se a empresa deve me avisar trinta dias antes das minhas férias e se isso não acontecer? Estou na prorrogação da licença e a empresa não me avisou das minhas férias até agora. Oque devo fazer e saber a respeito disso?
Olá Eliane! Por lei a empresa é obrigada a informar os empregados no mínimo 30 dias antes a data que iniciará o gozo de suas férias, caso não o faça o empregado pode negar o aceite do período, pois não estava avisado e não se preparou para suas férias. Agora se seu empregador não lhe fez comunicação alguma e é do interesse de ambos o gozo das férias tendo em vista seu início após a licença maternidade, você pode enviar por email uma solicitação de esclarecimento.
Peço desculpas por não ter respondido antes e espero ter ajudado. Forte abraço!