A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na DIRF devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Prazo de entrega
A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Já está disponível para baixar o Programa DIRF 2023
E para te ajudar teremos um curso ao vivo com a Prof. Edilene Gaivota – Especialista no assunto!
As aulas ao vivo acontecerão nos dias 09 e 10 de fevereiro das 8h30 às 12h30.
Perceberam que trouxemos a fonte pra vocês? 🚀
Então bora se inscrever! 🏃🏻🏃🏻
✅ Dias 09 e 10 de fevereiro das 8h30 às 12h30
✅ Online e ao vivo
✅ Certificado de Participação
✅ Acesso ao conteúdo gravado por 30 dias
✅ Pontuação para o CRC em análise
💰 R$ 197,00
🔷 Inscrições e informações com Prof. Thiago Rodrigues pelo WhatsApp (51) 98264-4649
ou pelo site: https://www.sympla.com.br/evento-online/curso-dirf-2023/1842734
Faça sua inscrição diretamente conosco sem nenhuma taxa adicional!
Entre em contato pelo WhatsApp (51) 98264-4649
Chave PIX (CNPJ): 32041185000179
Thiago Ferreira Rodrigues LTDA
Banco Inter 077 | Agência 0001 | Conta Corrente 41807553