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A PARTIR DE 06 FALTAS O EMPREGADO COMEÇA A PERDER O DIREITO ÀS FÉRIAS

Férias refere-se ao período de descanso remunerado a que o trabalhador tem direito, após prestar serviços à empresa por, no mínimo, 12 meses.

Havendo faltas injustificadas durante o período aquisitivo (ou seja, 12 meses trabalhados), os dias de férias do trabalhador podem ser reduzidos da seguinte forma:

  • Até 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
  • 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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