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eSocial – Multas e Autuações

carteira_cltCom a entrada em vigor do eSocial em 2018 – informações detalhadas no Portal www.esocial.gov.br, será possível aos entes governamentais participantes – Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil – exercerem muito mais efetivamente a FISCALIZAÇÃO do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias vigentes, através da fiscalização eletrônica, já que muitos dados serão enviados ao eSocial.
A resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015 em no Art. 1º, parágrafo 2º diz:

  • 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Sendo assim não há dúvidas que o eSocial simplesmente exigirá o cumprimento da lei em seu rigor.
Ainda não há regulamentação quanto a multas específicas do eSocial conforme o Sr. Daniel Belmiro, membro do comitê gestor do eSocial muito bem esclarece em seu vídeo (confira o vídeo aqui).
 
Multas Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias
São as multas com as quais o empregador realmente deve se preocupar. Com a implantação do eSocial, devido às possibilidades cada vez maiores da fiscalização eletrônica, cruzamento com a Tabela de Regras e dados enviados pelo próprio empregador – o empregador deve conhecer os riscos que corre, ao não cumprir uma obrigação.
A partir da entrada em vigor do eSocial os entes participantes (INSS, CEF, RFB, MTE) terão acesso a todos os dados do Empregador e dos Trabalhadores.
Tais dados poderão sofrer fiscalização com autuação imediata, online ou ficarão ao dispor do fisco para uma eventual fiscalização por até 05 (cinco) anos.
 
Multas Tributárias – Imposto de Renda Retido na Fonte
Todos os empregadores estão sujeitos às multas tributárias – por não retenção do imposto de renda na fonte, por exemplo .
Tais multas podem chegar a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor não recolhido conforme determina o artigo 957 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR). As regras para cumprimento da legislação estão no Decreto 3.000/99.
Mais recentemente a RFB expediu a Instrução Normativa 1.500/14 que traz as regras para a tributação do imposto de renda das pessoas físicas, cuja leitura é obrigatória.
 
Multas Previdenciárias
Com relação às multas previdenciárias do RGPS – Regime Geral de Previdência Social estão previstas no Decreto 3.048/99 e atingem todos os empregados celetistas.
Os valores são corrigidos e divulgados anualmente, através de Portaria do Ministério da Fazenda, geralmente na mesma portaria que divulga a tabela de descontos e outros valores previdenciários.
Para o ano de 2017 as multas variam de R$ 300,49 até R$ 228.402,57, conforme atualizado em 2017 pela Portaria MF 08/2017.
 
Multas Trabalhistas
As multas trabalhistas estão previstas na CLT – Decreto 5452/43 e o Ministério do Trabalho mantém uma tabela de multas no seu portal. Ainda há as multas do FGTS previstas na lei 8.036/90, do Seguro Desemprego e as previstas na legislação previdenciária.
O empregador deve ficar atento ao cumprimento rigoroso da legislação para evitar incorrer em erros que possam ensejar uma fiscalização retroativa aos últimos 5 cincos.
 

NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL MÍNIMO R$ MÁXIMO R$ OBSERVAÇÕES
Infrações à legislação da Previdência Social – Leis 8.212/91 e 8.213/91 Dec. 3.048/99 Portaria MF 08/2017 art. 8 300,49 228.402,57 Infrações à legislação da Previdência Social
Duração do Trabalho CLT arts 57/74 CLT Art. 75 40,25 4.025,33 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Duração e Condições Especiais do Trabalho CLT arts 224/350 CLT art. 351
FGTS: deixar de computar parcela, falta de depósito Lei 8.036/90, art. 23 10,64 106,41 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato
Medicina do Trabalho (não fazer PCMSO, por exemplo) CLT art. 154/200 CLT art. 201 402,53 4.025,33 Valor máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação
Pessoas Com Deficiência Art. 93 Lei
8213/91
Art. 133
8213/91
253,36 281.526,96 Não cumprir as cotas
Seguro Desemprego
(fraude, por exemplo)
Lei 7998/90 art. 24 Lei 7998/90
art. 25
425,64 42.564,00 Valor Máximo em caso de embaraço, reincidência, artifício, simulação
Segurança do trabalho (não fazer os laudos PPRA ou LTCAT ou não fornecer EPI, por exemplo) CLT art. 154/200 CLT art. 201 670,89 6.708,59
13º Salário (não pagar no prazo, ou não pagar com médias, por exemplo) Lei 4090/62 Lei 7855/89
art. 3º
170,26 Por empregado, dobrado na reincidência
Contrato individual de Trabalho (empregado sem registro, por ex.) CLT art. 442/508 CLT art. 510 402,53
Falta anotação da CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 296,12
Falta registro de empregado CLT art. 41 CLT art. 47 R$ 3.000,00 e R$ 800,00 para ME ou EPP
Férias (deixar de pagar com média, por exemplo) – Pagamento em atraso: ter que pagar novamente as férias (decisões da Justiça Trabalhista) CLT art. 129/152 CLT art. 153 170,26 Por empregado.
Não Pagamento de Verbas Rescisórias no Prazo Previsto CLT art. 477 § 8º CLT art. 477
§ 8º
170,26 Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário corrigido, para o empregado

Bibliografia:
www.mte.gov.br
http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-1-de-24-de-junho-de-2015
Carvalho, Zenaide. eSocial – guia prático para implantação nas empresas e escritórios contábeis. 2 ed. São Paulo: Ed. Lura, 2017.
 
Thiago Rodrigues
Administrador, Consultor, Instrutor, Auditor Especialista em eSocial e legislação trabalhista (51) 9.8263-1076 | contato@thiagorodrigues.net.br
 

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