O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.
O microempreendedor individual – MEI tributado pelo SIMPLES está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), contudo, há outros valores a pagar.
Com o eSocial as empresas que o contratam o como prestador de serviços devem ficar atentas às regras existentes na legislação.
O MEI sendo qualificado como uma empresa logo possui um CNPJ e devem emitir nota fiscal à empresa que o contrata (verifique com o município se há essa obrigação), a empresa por sua vez não tem a obrigação de realizar retenção de nenhum pagamento salvo em algumas exceções.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 em seu art 18 § 5º-B entretanto trata dessas exceções como por exemplo os serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; para esses serviços quem o contrata deve pagar 20% de contribuição patronal e informado na GFIP como contribuinte individual assim equiparado ao autônomo.
Diante disso, com o eSocial o MEI que se enquadrar nessas exceções devem ser informados no eSocial como contribuinte individual como também nos esclarece em seu vídeo a professora Zenaide Carvalho.
É preciso estar atento às informações solicitadas pelos leiautes do eSocial, suas regras de validação.
Referência:
Documentação técnica do eSocial
Portal do Empreendedor – http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Carvalho, Zenaide. eSocial – guia prático para implantação nas empresas e escritórios contábeis. 2 ed. São Paulo: Ed. Lura, 2017.