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FGTS Digital: Principais mudanças e impactos no Departamento Pessoal

O ano de 2025 marca a consolidação de uma das mudanças mais relevantes na rotina do Departamento Pessoal: a implantação definitiva do FGTS Digital. A nova plataforma vem para substituir processos obsoletos e descentralizados, oferecendo mais integração com o eSocial e agilidade na arrecadação do Fundo de Garantia.

Mas com a modernização, também surgem novas obrigações, prazos e riscos para os profissionais da área. Afinal, o que muda na prática com o FGTS Digital? O que o DP precisa ajustar em seus processos? Quais cuidados tomar para evitar inconsistências ou multas?

Neste artigo, você vai entender as principais mudanças, o embasamento legal da nova plataforma e, principalmente, como se adaptar de forma segura e eficiente à nova realidade.


O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é o novo sistema do governo federal, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que unifica a arrecadação, cobrança, fiscalização e gestão de créditos do FGTS com base nos dados enviados pelo eSocial.

Diferente do SEFIP, que exigia envio manual de arquivos e geração de guias externas, o FGTS Digital integra diretamente com os eventos do eSocial (especialmente o S-1200 e o S-2299), permitindo a geração automática das guias de recolhimento e melhor controle da arrecadação.


Base legal e fundamentos

A base legal do FGTS Digital encontra respaldo em:

  • Lei nº 8.036/1990 – que institui o FGTS;
  • Decreto nº 99.684/1990 – regulamenta o fundo;
  • Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica) – que autorizou a substituição de sistemas legados por soluções digitais;
  • Portaria MTE nº 3.211/2023 – estabelece o cronograma oficial de implantação do FGTS Digital;
  • Manual FGTS Digital (versão 2.1/2025) – traz as regras operacionais aplicáveis a empregadores.

O que muda na prática para o Departamento Pessoal

1. Eliminação do SEFIP/Conectividade Social

A partir de 2025, não se utiliza mais SEFIP para competências atuais. Todas as informações são apuradas com base no fechamento da folha do eSocial.

2. Geração de guias via portal FGTS Digital

A guia de recolhimento é gerada automaticamente com base no fechamento da folha (evento S-1299). O empregador pode gerar uma guia única ou parcelada por trabalhadores, filiais, etc.

3. Pagamento via PIX

Agora, o recolhimento do FGTS pode ser feito com código QR PIX, permitindo liquidação em minutos — inclusive fora do horário bancário.

4. Nova lógica para rescisões

O sistema gera a guia rescisória automaticamente com base no evento S-2299. O prazo de pagamento da multa e do saldo do FGTS rescisório segue sendo até 10 dias corridos após a rescisão, mas a guia não será mais gerada pelo empregador no SEFIP, e sim pelo portal.

5. Responsabilidade aumentada no envio do eSocial

Como o cálculo do FGTS parte dos dados do eSocial, qualquer erro no S-1200 ou S-2299 afetará o valor da guia. O DP precisa revisar a folha com mais rigor.


Principais riscos se não houver adequação

  • Inconsistência no valor do FGTS por erro de base de cálculo;
  • Multas por recolhimento em atraso, mesmo que o erro esteja no eSocial e não no sistema de pagamento;
  • Dificuldade de regularização de vínculos por ausência ou divergência de guias;
  • Empregador responsabilizado por falhas que antes eram “corrigidas” manualmente no SEFIP.

Recomendações práticas

  • Treine sua equipe: todos os envolvidos no fechamento da folha precisam dominar os impactos do FGTS Digital;
  • Reforce a conferência dos eventos periódicos (S-1200 e S-2299) antes de enviar o fechamento da folha (S-1299);
  • Use o ambiente de produção restrita para testar o comportamento da empresa e validar guias;
  • Acompanhe os relatórios do FGTS Digital com atenção: eles apontam inconsistências e valores a regularizar.

Erros comuns e como evitá-los

  • Não enviar a remuneração de todos os vínculos no S-1200: isso resulta em guias parciais e incorretas;
  • Fechar a folha com eventos pendentes ou com erro de vínculo;
  • Não monitorar guias rescisórias após o envio do S-2299;
  • Confundir a guia do FGTS Digital com a guia gerada no SEFIP (ainda válida apenas para competências anteriores a 2023 ou reclamatórias trabalhistas).

Conclusão

A chegada do FGTS Digital exige atenção, capacitação e ajustes na rotina do Departamento Pessoal. A boa notícia é que o sistema veio para reduzir burocracia e aumentar a confiabilidade das informações, desde que usado corretamente.

Se a sua empresa ainda não se adequou, este é o momento de revisar os processos, treinar a equipe e garantir que os dados enviados ao eSocial estejam consistentes e corretos. Afinal, agora mais do que nunca, erro no eSocial é erro no FGTS — e o custo disso pode ser alto.

Thiago Rodrigues
Professor e Consultor Trabalhista

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